Empresa · IRC
Gasto aceite até 15%
Os prémios de seguros de saúde, vida e acidentes pessoais a favor dos trabalhadores podem ser aceites como gasto até 15% das despesas com pessoal, cumpridas as condições do artigo 43.º do Código do IRC.
Seguros para empresas
Do comércio de bairro à empresa com várias equipas, ajudamos a perceber o que a lei exige, o que vale a pena proteger e como manter tudo em ordem. Com acompanhamento de perto, em Coimbra.
Por onde começar
Escolha o caminho mais confortável para si. Ambos são rápidos e sem compromisso.
Essenciais
Comece pelo que a lei obriga e pelo que protege o local onde trabalha.
Outras soluções
Viaturas, reclamações de terceiros, riscos digitais e a equipa: escolha o que se aplica à sua empresa.
Um seguro de saúde para a sua equipa, com a possibilidade de o alargar aos familiares.
Saber maisProteção para os seus colaboradores e para as suas famílias em caso de morte ou invalidez.
Saber maisDa carrinha de serviço a várias viaturas: as coberturas certas para cada veículo e apoio quando há um sinistro.
Saber maisProteção perante reclamações de clientes, fornecedores ou outras pessoas por danos causados pela atividade da empresa.
Saber maisApoio especializado e proteção financeira perante ataques informáticos, fugas de dados e fraudes eletrónicas.
Saber maisSaúde, vida e poupança para a sua equipa: proteção que os colaboradores sentem e com regras fiscais próprias.
Saber maisBenefícios fiscais
Alguns seguros atribuídos aos colaboradores têm um tratamento fiscal específico. Eis o essencial, tal como está na lei, sem dispensar a análise do seu caso.
Empresa · IRC
Os prémios de seguros de saúde, vida e acidentes pessoais a favor dos trabalhadores podem ser aceites como gasto até 15% das despesas com pessoal, cumpridas as condições do artigo 43.º do Código do IRC.
Empresa · IRC
Os seguros de saúde ou doença abrangidos por esse regime são considerados em 120% do seu valor, nos termos do n.º 16 do mesmo artigo.
Colaborador · IRS
Quando atribuído com carácter geral, o seguro de saúde pago pela empresa não é rendimento sujeito a IRS do colaborador (artigo 2.º-A do Código do IRS).
Colaborador · IRS
Contribuições da empresa para PPR ou outros produtos do ramo Vida que passem a ser direitos adquiridos e individualizados do colaborador contam, em regra, como rendimento do trabalho (artigo 2.º do Código do IRS).
A condição que mais pesa: para o regime do artigo 43.º do Código do IRC, o benefício tem de abranger a generalidade dos trabalhadores permanentes, com um critério objetivo e idêntico para todos. Oferecer só a alguns pode retirar as vantagens fiscais.
O enquadramento depende de cada caso; confirme com o seu contabilista.
Fontes: Código do IRC, art. 43.º · Código do IRS, art. 2.º-A · Código do IRS, art. 2.º (Portal das Finanças, consultado a 27/10/2026).
Como trabalhamos com empresas
Do primeiro contacto ao dia a dia da apólice, sabe sempre em que ponto está.
Conversamos sobre a empresa: atividade, equipa, instalações, viaturas e os seguros que já tem.
Identificamos o que a lei exige, o que está a descoberto e onde há coberturas repetidas.
Apresentamos uma proposta explicada ponto a ponto: coberturas, capitais, franquias e exclusões.
Tratamos consigo de alterações, renovações e participações de sinistros, ao longo do ano.
Porquê a VBM
Somos agentes de seguros em Coimbra. Trabalhamos de perto, antes de assinar e depois, quando é preciso.
Protegemos o que é seu.
Rua Figueira da Foz, 67, 3000-184 Coimbra. Pode passar e falar connosco pessoalmente.
Fala com pessoas que conhecem os seus seguros, ao balcão, por telefone ou por email.
Sem jargão: explicamos o que contrata e o que fica de fora, antes de decidir.
Fale connosco
A primeira conversa serve para conhecer o seu negócio. É gratuita e sem compromisso: ao balcão, por telefone ou por email.
Perguntas frequentes
Respostas curtas a dúvidas comuns de quem gere uma empresa.
Não encontrou o que procura? Pergunte ao , ou fale connosco.
Depende da atividade. Quem tem trabalhadores por conta de outrem tem de ter seguro de acidentes de trabalho — e, em regra, também quem trabalha por conta própria. Para poder circular, qualquer veículo a motor precisa de seguro de responsabilidade civil automóvel. Algumas atividades e profissões exigem ainda seguros próprios, por exemplo de responsabilidade civil. Ajudamos a confirmar o que se aplica ao seu caso.
Sim. Muitas destas proteções adaptam-se a negócios de uma só pessoa, como a responsabilidade civil profissional, a proteção do espaço e do equipamento ou as viaturas de trabalho. Fale connosco e vemos o que faz sentido.
O essencial: atividade, número de colaboradores e massa salarial (para acidentes de trabalho), lista de viaturas, valor das instalações, do equipamento e do stock, e as apólices atuais, se as tiver. Se faltar alguma coisa, ajudamos a reunir.
Pode. Em regra, a mudança faz-se na data de renovação de cada apólice. Antes de decidir, analisamos consigo as apólices atuais e explicamos o que muda.
Podem ter. O seguro de saúde atribuído com carácter geral não é rendimento sujeito a IRS do colaborador, e a empresa pode considerar como gasto, dentro de limites, os seguros de saúde, vida e acidentes pessoais a favor dos trabalhadores. O enquadramento depende de cada caso; confirme com o seu contabilista.
Garanta primeiro a segurança das pessoas e, se houver feridos, ligue 112. Depois contacte-nos assim que possível: ajudamos a reunir a informação, a participar à seguradora e acompanhamos o processo.
Assistente virtual · IA
O Daniel é uma IA e pode errar. Não substitui o contacto com a nossa equipa.