Seguro de Acidentes Pessoais

Um imprevisto não tem de virar um problema.

Uma queda, uma lesão a fazer desporto, um acidente de bicicleta. Este seguro ajuda a pagar o tratamento e protege o seu rendimento e a sua família se o acidente deixar marcas.

  • Para si ou para a famíliaUma pessoa ou todo o agregado.
  • Coberturas à medidaCapitais ajustados à sua rotina.
  • Atendimento em CoimbraAo balcão, por telefone ou por email.

Coberturas

O que o seguro de acidentes pessoais protege

Para o seguro, um acidente é um acontecimento súbito, externo e imprevisto que provoca lesões no corpo. As doenças ficam de fora: para essas, existem os seguros de saúde e de vida.

Também não substitui o seguro de acidentes de trabalho. Funciona como complemento, sobretudo fora do horário profissional — em casa, nos tempos livres, no desporto ou em viagem.

Coberturas principais

O núcleo da maioria das apólices.

Morte por acidente

Paga um capital às pessoas que indicar como beneficiárias, se o acidente causar a morte da pessoa segura.

Invalidez permanente

Paga um capital proporcional ao grau de incapacidade que fique depois do acidente, segundo a tabela da apólice.

Despesas de tratamento

Reembolsa consultas, exames, cirurgias, fisioterapia e medicamentos necessários depois do acidente, até ao limite contratado.

Incapacidade temporária

Um valor diário enquanto está impedido de trabalhar ou de fazer a sua vida normal, durante o período previsto.

Internamento hospitalar

Um subsídio por cada dia em que fica internado por causa do acidente.

Despesas de funeral

Ajuda a suportar os custos do funeral, até ao valor definido na apólice.

Com a VBM

Pensado para a sua rotina

01

Revemos quando a rotina muda

Um desporto novo, uma viagem longa ou a reforma: revemos consigo as coberturas e os capitais.

02

Participação acompanhada

Ajudamos a reunir relatórios médicos e recibos, e seguimos o pedido junto da seguradora.

03

Linguagem clara

Explicamos o que conta como acidente, o que fica de fora e como funciona a tabela de invalidez.

Fale connosco

Vamos encontrar juntos a proteção que lhe faz falta.

Pedir uma simulação não tem custo nem compromisso. Explicamos as opções com calma — ao balcão, por telefone ou por email.

  • Simulação gratuita
  • Sem compromisso
  • Atendimento humano

Perguntas frequentes

Respostas claras, sem letras pequenas.

Explicações curtas e diretas. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-nos.

Não encontrou o que procura? Pergunte ao , ou fale connosco.

O que conta como acidente?

Um acontecimento súbito, externo e imprevisto que cause lesões no corpo — uma queda, uma entorse a correr, um corte grave. Uma doença, mesmo que apareça de repente, não é considerada um acidente.

Já tenho seguro de acidentes de trabalho. Preciso deste?

O seguro de acidentes de trabalho cobre o que acontece no trabalho e no trajeto. O de acidentes pessoais protege-o no resto do tempo: em casa, nos tempos livres, em viagem. Por isso, os dois complementam-se.

Trabalho por conta própria. Este seguro serve como seguro de acidentes de trabalho?

Não. Os trabalhadores independentes têm, em regra, de ter um seguro de acidentes de trabalho próprio, regulado por lei. O seguro de acidentes pessoais não o substitui, mas pode complementá-lo.

Pratico desporto. Estou coberto?

Depende da modalidade e da apólice. Quem pratica desporto federado tem um seguro desportivo obrigatório, contratado através da federação. No desporto amador, confirmamos consigo se a sua modalidade está incluída.

Quem recebe a indemnização em caso de morte?

As pessoas indicadas como beneficiárias na apólice. Se não indicar ninguém, aplicam-se as regras do contrato e da lei — por isso recomendamos que designe sempre os beneficiários.

Há limites de idade?

Sim. Cada seguradora fixa uma idade máxima para contratar e outra para manter o seguro. Como variam, confirmamos os limites na simulação.

Tive um acidente. O que devo fazer?

Procure assistência médica e guarde relatórios, exames e recibos. Depois contacte-nos o mais depressa possível: ajudamos a participar o acidente à seguradora.

Posso desistir depois de contratar?

Sim. Num seguro de acidentes pessoais individual com duração de seis meses ou mais, a lei dá-lhe 30 dias, a contar da receção da apólice, para resolver o contrato sem indicar motivo. O pedido deve ser feito por escrito.

Simulação gratuita

Peça a sua simulação

Sem compromisso. Uma pessoa da nossa equipa contacta-o e, se for possível, apresenta uma proposta explicada.

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Ao enviar, abrimos o seu programa de email com o pedido já preenchido para geral@vbmseguros.pt. Não guardamos nada neste site.