Participar sinistro
Aconteceu alguma coisa? Nós ajudamos.
Respire fundo. Este guia explica o que fazer logo a seguir, que documentos reunir e como participar o sinistro à seguradora — com o nosso apoio.
Em três passos
O essencial, para qualquer sinistro.
- 1
Segurança primeiro
Proteja as pessoas e evite que o problema aumente. Em emergência, ligue 112.
- 2
Registe o que aconteceu
Fotografias, data, hora, local e contactos de testemunhas. Guarde faturas e documentos.
- 3
Participe e fale connosco
Participe dentro do prazo, por escrito. Ajudamos a preparar tudo e acompanhamos o processo.
Guia por tipo de sinistro
O que fazer, caso a caso.
Escolha o tipo de sinistro. Em cada um, encontra os primeiros passos, os documentos a reunir e o que convém saber.
Automóvel
Acidente ou avaria com o seu carro
Um acidente assusta, mesmo quando é só chapa. Siga estes passos pela ordem — a segurança vem sempre primeiro.
O que fazer de imediato
- Pare num local seguro, ligue os quatro piscas e vista o colete refletor antes de sair do carro. Coloque o triângulo de sinalização.
- Se houver feridos ou perigo — fumo, fogo, combustível no chão — ligue 112. Não mova os feridos, a não ser que estejam em perigo imediato.
- Chame a PSP ou a GNR se houver feridos, se o outro condutor não tiver seguro, se recusar identificar-se ou se não chegarem a acordo sobre o que aconteceu.
- Se for seguro fazê-lo, fotografe os veículos, as matrículas, a posição dos carros e o local antes de os retirar.
- Troque dados com o outro condutor (nome, contacto, matrícula, seguradora e número da apólice) e anote o contacto de testemunhas.
- Preencha a Declaração Amigável com o outro condutor — veja os cuidados abaixo.
- Precisa de reboque ou de assistência? Use o contacto de assistência indicado na sua apólice.
Documentos a reunir
- Declaração Amigável preenchida (se existir)
- Carta de condução de quem conduzia
- Documento do veículo (certificado de matrícula)
- Seguradora e número da apólice do outro veículo
- Fotografias do local e dos danos
- Contactos de testemunhas
- Número do auto ou do processo, se a polícia foi ao local
Bom saber
Houve feridos ou não chegaram a acordo? Fale connosco antes de enviar qualquer documento.
Guarde os comprovativos de despesas ligadas ao acidente, como o reboque.
Declaração Amigável
Como preencher sem surpresas
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel descreve o acidente numa folha preenchida pelos dois condutores. Bem preenchida, ajuda a seguradora a decidir mais depressa.
- Não é uma confissão de culpa. Ninguém tem de se declarar culpado ao preenchê-la.
- Se estão de acordo, preencham e assinem uma só declaração. Cada condutor fica com um exemplar e entrega-o à sua própria seguradora.
- Leia tudo antes de assinar. Quando os dois assinam, presume-se que o acidente aconteceu como está descrito. Confirme as cruzes das circunstâncias e o desenho do acidente.
- Se não estão de acordo, não assine uma versão com a qual não concorda. Registe os dados do outro condutor e fale connosco.
Habitação
Danos em casa: água, fogo, tempestade ou furto
Primeiro, as pessoas. Depois, evitar que o problema aumente. Só então tratar da participação.
O que fazer de imediato
- Se houver fogo, fumo, cheiro a gás ou risco para alguém, saia de casa e ligue 112.
- Se o puder fazer em segurança, corte a água, o gás ou a eletricidade na origem do problema.
- Tome medidas razoáveis para evitar que o dano aumente — por exemplo, tapar uma janela partida ou recolher a água. Guarde as faturas destas intervenções urgentes.
- Fotografe e filme os danos antes de limpar ou arrumar.
- Não deite fora os objetos danificados até a seguradora indicar que o pode fazer.
- Em caso de furto, roubo ou vandalismo, apresente queixa na PSP ou na GNR o mais depressa possível. A apólice pode fixar um prazo para isso.
- Se a água veio de um vizinho, ou chegou à casa de um vizinho, troquem contactos e os dados dos respetivos seguros.
Documentos a reunir
- Fotografias e vídeos dos danos
- Lista dos bens danificados ou desaparecidos, com valor aproximado e faturas, se as tiver
- Orçamentos de reparação
- Comprovativo da queixa às autoridades (furto, roubo ou vandalismo)
- Relatórios técnicos, se existirem (bombeiros, canalizador, eletricista)
- Número da apólice
Bom saber
Depois da participação, a seguradora pode marcar uma peritagem. Antes de reparações definitivas, confirme connosco se pode avançar.
Em tempestades ou outros fenómenos naturais, verifique na apólice que coberturas tem contratadas. Se tiver dúvidas, ajudamos a ler.
Saúde e acidentes pessoais
Despesas de saúde ou um acidente pessoal
Cuide primeiro de si. A papelada pode esperar umas horas — mas convém guardar tudo desde o início.
O que fazer de imediato
- Em emergência médica, ligue 112.
- Seguro de saúde: antes de uma consulta, exame ou cirurgia, veja se o prestador pertence à rede da seguradora e se o ato precisa de autorização prévia. Essa informação está na apólice.
- Fora da rede, peça sempre fatura com o seu NIF e guarde-a para pedir reembolso, se a apólice o previr.
- Acidente pessoal: procure assistência médica e peça o relatório do atendimento (urgência ou consulta).
- Se o acidente aconteceu no trabalho ou no percurso para o trabalho, avise logo a entidade empregadora: pode ser considerado acidente de trabalho, que tem um seguro próprio.
Documentos a reunir
- Relatórios médicos e resultados de exames
- Faturas e recibos com o seu NIF
- Prescrições e receitas
- Descrição do acidente: data, hora, local e testemunhas
- Auto da autoridade, se existir
- Número da apólice ou cartão do seguro
Bom saber
Os dados de saúde são especialmente protegidos. Não os envie pelo formulário do site, pelas redes sociais nem pelo chat — combinamos consigo a forma segura de os fazer chegar à seguradora.
A apólice pode fixar prazos para pedir reembolsos. Confirme-os para não perder nenhum.
Outros
Responsabilidade civil, animais, proteção jurídica e empresas
Cada seguro tem regras próprias, mas os primeiros passos são quase sempre os mesmos.
O que fazer de imediato
- Garanta a segurança das pessoas. Em emergência, ligue 112.
- Registe o que aconteceu: data, hora, local, fotografias e contactos de testemunhas.
- Se causou danos a outra pessoa, não assuma responsabilidades nem prometa indemnizações sem falar connosco: a apólice define como a seguradora intervém.
- Se receber uma carta, notificação ou citação relacionada com o caso, guarde-a e envie-nos uma cópia logo que possível.
- Animais de estimação: guarde os relatórios e as faturas do médico veterinário.
- Empresas — acidente de trabalho: o trabalhador deve avisar o empregador e o empregador tem de participar o acidente à seguradora num prazo muito curto (veja os prazos abaixo).
Documentos a reunir
- Descrição do que aconteceu, com data e local
- Fotografias e contactos de testemunhas
- Cartas, notificações ou reclamações recebidas de terceiros
- Faturas, orçamentos ou relatórios relacionados
- Número da apólice
Bom saber
Não sabe que seguro se aplica ao seu caso? Ligue-nos: vemos consigo que apólices tem e qual deve ser acionada.
Prazos
Não deixe passar o prazo.
Participar a tempo protege os seus direitos. Na dúvida, participe o quanto antes e fale connosco.
Fontes: regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) e regime de reparação de acidentes de trabalho (Lei n.º 98/2009), conforme explicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) no seu Portal do Consumidor.
Regra geral
Participe no prazo indicado na apólice. Se a apólice não fixar prazo, a participação deve ser feita nos oito dias seguintes a ter conhecimento do sinistro. Faça-a por escrito e guarde uma cópia.
Acidentes de trabalho
O trabalhador deve avisar o empregador nas 48 horas seguintes ao acidente. O empregador tem de participar à seguradora nas 24 horas seguintes a ter conhecimento do acidente.
Furto, roubo e vandalismo
Apresente queixa às autoridades o mais depressa possível. A apólice pode fixar um prazo para essa queixa — confirme-o.
Estamos consigo
Ligue-nos. Tratamos disto juntos.
Ajudamos a preparar a participação, dizemos que documentos faltam e acompanhamos o processo junto da seguradora.
Perguntas frequentes
Dúvidas frequentes sobre sinistros
Respostas curtas às perguntas que mais ouvimos depois de um acidente.
Não encontrou o que procura? Pergunte ao , ou fale connosco.
Preencher a Declaração Amigável é admitir culpa?
Não. A Declaração Amigável serve para descrever o que aconteceu e não obriga nenhum condutor a declarar-se culpado. Mas, se for assinada pelos dois, presume-se que o acidente aconteceu como lá está descrito — por isso, leia tudo com atenção antes de assinar.
Qual é o prazo para participar um sinistro?
É o prazo indicado na sua apólice. Se a apólice não fixar nenhum, a regra geral é participar nos oito dias seguintes a ter conhecimento do sinistro. Nos acidentes de trabalho, o empregador tem apenas 24 horas. Na dúvida, participe o quanto antes.
Onde encontro o contacto da assistência em viagem?
Na sua apólice e nos documentos que recebeu da seguradora. Vale a pena guardá-lo no telemóvel antes de precisar dele. Se não o encontrar, ligue-nos.
Posso mandar reparar os danos antes da peritagem?
Faça apenas o que for urgente para evitar que o dano aumente e guarde fotografias e faturas. Para reparações definitivas, espere pela indicação da seguradora. Se tiver dúvidas, fale connosco antes de avançar.
A VBM ajuda-me a participar o sinistro?
Sim. Ajudamos a preparar a participação, dizemos que documentos faltam e acompanhamos o processo junto da seguradora. Ligue-nos, escreva-nos ou passe pelo balcão.