Como distribuidor de seguros, a VBM Seguros está sujeita ao regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro. A lei exige que a informação essencial sobre o mediador seja entregue ao cliente antes de celebrar qualquer contrato de seguro — em papel ou, se o preferir, noutro suporte duradouro. Esta página é um resumo para consulta e não substitui esse documento.
1. Identificação da empresa
- Denominação social
- Valdemar Barbeiro – Mediação de Seguros, Lda. a confirmar
- Marca
- VBM Seguros
- NIF / NIPC
- 505 278 090 a confirmar
- Sede
- Rua Figueira da Foz, 67, 3000-184 Coimbra
- Capital social
- 20.000 € a confirmar
- Registo comercial
- Conservatória e número de matrícula: a confirmar
- Telefone
- 309 100 079
- geral@vbmseguros.pt
2. Registo na ASF e como verificar
A atividade de distribuição de seguros é supervisionada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Só pode exercê-la quem estiver inscrito no registo da ASF.
- Categoria
- Agente de seguros a confirmar no registo da ASF
- N.º de registo na ASF
- a confirmar
- Data de inscrição
- a confirmar
- Ramos de seguros
- Vida e/ou Não Vida: a confirmar
Como verificar. Pode confirmar a inscrição de qualquer mediador de seguros no registo público de distribuidores disponível no site da ASF, em www.asf.com.pt, pesquisando pelo nome ou pelo número de registo.
3. Seguradoras e forma de atuação
Na categoria de agente de seguros, o mediador distribui seguros em nome e por conta de uma ou mais seguradoras, nos termos dos contratos que celebra com elas (artigo 9.º do regime jurídico). Ou seja, atua por conta da seguradora e não em representação do cliente.
- Seguradora(s) com que trabalhamos: Fidelidade a confirmar
- Obrigação contratual de trabalhar em exclusivo com uma ou mais seguradoras: a confirmar
- Participações qualificadas (da VBM numa seguradora, ou de uma seguradora na VBM): a confirmar
- Autorização para receber prémios a entregar à seguradora: a confirmar
- Assistência ao longo da vigência do contrato, para além da celebração: a confirmar
Antes de celebrar o contrato, tem direito a saber o nome da seguradora e de outros mediadores que nele intervenham.
4. Aconselhamento e remuneração
- Prestação de aconselhamento (recomendação personalizada): a confirmar
- Aconselhamento baseado numa análise imparcial e pessoal do mercado: a confirmar
- Natureza da remuneração (comissão incluída no prémio, honorários pagos pelo cliente, outra ou combinação): a confirmar
Antes de celebrar um contrato de seguro, tem o direito de:
- receber a descrição das suas exigências e necessidades e as razões que justificam a informação ou a recomendação dada;
- pedir informação sobre o montante da remuneração que o mediador recebe pela distribuição do seu contrato;
- nos seguros dos ramos Não Vida, receber o «Documento de informação sobre o produto de seguros», elaborado pela seguradora.
5. Reclamações
Se algo não correu bem, diga-nos. Pode reclamar por qualquer um destes meios:
- Diretamente à VBM Seguros — por email para geral@vbmseguros.pt, por carta para Rua Figueira da Foz, 67, 3000-184 Coimbra, ou no balcão. Indique o seu nome, um contacto, o número da apólice (se existir) e o motivo da reclamação. Procedimento interno de gestão de reclamações: documento a disponibilizar
- Livro de Reclamações — no formato eletrónico, em www.livroreclamacoes.pt, ou em papel, no balcão.
- ASF — a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões analisa reclamações contra distribuidores de seguros. Mais informação em www.asf.com.pt.
Se a reclamação disser respeito à seguradora (por exemplo, à decisão sobre um sinistro), pode também usar os canais de reclamação da seguradora indicados na sua apólice. Ajudamos a encaminhar o pedido.
6. Resolução alternativa de litígios
Em caso de litígio relacionado com a distribuição de seguros, e sem prejuízo do recurso aos tribunais, os consumidores podem recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios (artigo 52.º do regime jurídico da distribuição de seguros e Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro).
CIMPAS — Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros
Entidade especializada no setor segurador, que aprecia litígios sobre contratos de seguro envolvendo seguradoras ou mediadores, através de mediação e arbitragem.
A lista das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo está disponível no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.
7. Informação deste site
Os conteúdos deste site são informativos. Não substituem a leitura das condições da apólice nem o aconselhamento personalizado, e não constituem uma proposta de contrato. As coberturas, exclusões e condições de cada seguro são as que constam da documentação contratual da seguradora.
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