Revemos quando a vida muda
Um filho, uma casa nova, um crédito amortizado: revemos consigo os capitais e os beneficiários.
Seguro de Vida
Seja para o crédito da casa ou para a estabilidade da família, ajudamos a definir o capital e as coberturas certas — e explicamos o que o banco pode e não pode exigir.
Coberturas
O seguro de vida associado ao crédito à habitação protege o empréstimo: em caso de morte da pessoa segura — ou de invalidez, se essa cobertura for contratada — a seguradora paga ao banco o capital seguro, até ao valor em dívida.
O seguro de vida proteção pensa na família: o capital é pago às pessoas que escolher, para manter o nível de vida, pagar despesas ou garantir os estudos dos filhos. Os dois seguros complementam-se.
Para quem tem ou vai pedir um empréstimo para a casa.
A seguradora paga ao banco o capital seguro, até ao valor em dívida; se cobrir toda a dívida, o empréstimo fica liquidado. Desde a Lei n.º 14/2026, nos seguros de vida que o banco exija, só a cobertura de morte pode ser obrigatória.
Paga o capital em dívida se a pessoa segura ficar sem poder trabalhar e precisar da ajuda de outra pessoa no dia a dia, segundo a definição da apólice. É opcional.
Paga o capital em dívida a partir do grau de incapacidade definido na apólice, mesmo sem dependência de terceiros. É opcional e os critérios variam entre seguradoras.
Antecipa o pagamento do capital perante o diagnóstico de uma doença grave prevista na apólice, quando esta cobertura é contratada.
O capital seguro desce à medida que amortiza o empréstimo, para corresponder ao valor que ainda deve ao banco.
Quando o crédito é de um casal, o seguro pode abranger as duas pessoas, com o capital repartido como ficar definido na apólice.
Para deixar a família protegida, aconteça o que acontecer.
Paga um capital às pessoas que indicar como beneficiárias, seja a morte causada por doença ou por acidente.
Reforça o capital quando a morte é consequência de um acidente.
Paga o capital à própria pessoa segura se ficar sem poder trabalhar e dependente de terceiros, segundo a definição da apólice.
Paga o capital a partir do grau de incapacidade definido na apólice.
Adianta parte do capital, ainda em vida, perante o diagnóstico de uma doença grave prevista na apólice.
Ajuda a pagar as despesas mensais enquanto está impedido de trabalhar, nas condições e prazos contratados.
Com a VBM
Um filho, uma casa nova, um crédito amortizado: revemos consigo os capitais e os beneficiários.
Num momento difícil, ajudamos os beneficiários a reunir os documentos e acompanhamos o processo junto da seguradora.
Explicamos as definições de invalidez, as exclusões e o que o banco pode exigir, antes de decidir.
Fale connosco
Pedir uma simulação não tem custo nem compromisso. Explicamos as opções com calma — ao balcão, por telefone ou por email.
Perguntas frequentes
Explicações curtas e diretas. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-nos.
Não encontrou o que procura? Pergunte ao , ou fale connosco.
A lei não o torna obrigatório, mas o banco pode exigi-lo como garantia. Desde a Lei n.º 14/2026, só pode exigir a cobertura de morte; a invalidez pode ser-lhe proposta, mas a escolha é sua. Pode ainda substituir o seguro por outra garantia prevista na lei, como uma hipoteca sobre outro imóvel ou uma fiança. Se o seu crédito é anterior, confirme com o banco o que o seu contrato prevê.
Não. Pode contratar o seguro de vida noutra seguradora, desde que cumpra as condições exigidas no contrato de crédito. Confirmamos essas condições consigo antes de avançar.
Depende das responsabilidades da família: créditos, despesas mensais, educação dos filhos. Fazemos as contas consigo para chegar a um valor ajustado à sua realidade.
É uma proteção legal para quem superou ou mitigou uma situação de risco agravado de saúde ou de deficiência, como uma doença oncológica. Cumpridos os prazos previstos na lei, essa informação deixa de poder ser usada para agravar o prémio ou excluir coberturas nos seguros associados a créditos.
No crédito à habitação, o banco, até ao valor em dívida. No seguro de vida proteção, as pessoas que indicar como beneficiárias. Se não indicar ninguém, aplicam-se as regras do contrato e da lei — por isso recomendamos que designe sempre os beneficiários.
Sim. No crédito à habitação é comum cobrir as duas pessoas do empréstimo. Se um dos membros do casal tiver um grau de incapacidade superior a 60%, a lei permite que o seguro seja exigido apenas ao outro, por opção dos mutuários.
A ASF disponibiliza um serviço que permite pedir informação ao registo central de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiário em caso de morte. Se precisar, ajudamos a fazer o pedido.
Sim. Num seguro de vida individual com duração de seis meses ou mais, a lei dá-lhe 30 dias, a contar da receção da apólice, para resolver o contrato sem indicar motivo. O pedido deve ser feito por escrito.
Também pode interessar
O edifício, o recheio e a vida em família protegidos, com capitais ajustados à sua casa.
Saber maisAcesso a consultas, exames e internamento no privado, para si ou para toda a família.
Saber maisPPR e seguros de poupança para a reforma ou para um projeto, com as garantias e os riscos explicados.
Saber maisAssistente virtual · IA
O Daniel é uma IA e pode errar. Não substitui o contacto com a nossa equipa.