Seguro de Vida

Tranquilidade para quem depende de si.

Seja para o crédito da casa ou para a estabilidade da família, ajudamos a definir o capital e as coberturas certas — e explicamos o que o banco pode e não pode exigir.

  • Crédito habitaçãoAjudamos a cumprir as condições do banco.
  • Proteção da famíliaCapital à medida das suas responsabilidades.
  • Atendimento em CoimbraAo balcão, por telefone ou por email.

Coberturas

Dois seguros, dois objetivos

O seguro de vida associado ao crédito à habitação protege o empréstimo: em caso de morte da pessoa segura — ou de invalidez, se essa cobertura for contratada — a seguradora paga ao banco o capital seguro, até ao valor em dívida.

O seguro de vida proteção pensa na família: o capital é pago às pessoas que escolher, para manter o nível de vida, pagar despesas ou garantir os estudos dos filhos. Os dois seguros complementam-se.

Vida crédito habitação

Para quem tem ou vai pedir um empréstimo para a casa.

Morte

A seguradora paga ao banco o capital seguro, até ao valor em dívida; se cobrir toda a dívida, o empréstimo fica liquidado. Desde a Lei n.º 14/2026, nos seguros de vida que o banco exija, só a cobertura de morte pode ser obrigatória.

Invalidez absoluta e definitiva

Paga o capital em dívida se a pessoa segura ficar sem poder trabalhar e precisar da ajuda de outra pessoa no dia a dia, segundo a definição da apólice. É opcional.

Invalidez total e permanente

Paga o capital em dívida a partir do grau de incapacidade definido na apólice, mesmo sem dependência de terceiros. É opcional e os critérios variam entre seguradoras.

Doenças graves

Antecipa o pagamento do capital perante o diagnóstico de uma doença grave prevista na apólice, quando esta cobertura é contratada.

Capital que acompanha a dívida

O capital seguro desce à medida que amortiza o empréstimo, para corresponder ao valor que ainda deve ao banco.

Duas pessoas seguras

Quando o crédito é de um casal, o seguro pode abranger as duas pessoas, com o capital repartido como ficar definido na apólice.

Com a VBM

Um seguro que acompanha a sua vida

01

Revemos quando a vida muda

Um filho, uma casa nova, um crédito amortizado: revemos consigo os capitais e os beneficiários.

02

Apoio à família no sinistro

Num momento difícil, ajudamos os beneficiários a reunir os documentos e acompanhamos o processo junto da seguradora.

03

Linguagem clara

Explicamos as definições de invalidez, as exclusões e o que o banco pode exigir, antes de decidir.

Fale connosco

Vamos encontrar juntos a proteção que lhe faz falta.

Pedir uma simulação não tem custo nem compromisso. Explicamos as opções com calma — ao balcão, por telefone ou por email.

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Perguntas frequentes

Respostas claras, sem letras pequenas.

Explicações curtas e diretas. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-nos.

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O seguro de vida é obrigatório no crédito à habitação?

A lei não o torna obrigatório, mas o banco pode exigi-lo como garantia. Desde a Lei n.º 14/2026, só pode exigir a cobertura de morte; a invalidez pode ser-lhe proposta, mas a escolha é sua. Pode ainda substituir o seguro por outra garantia prevista na lei, como uma hipoteca sobre outro imóvel ou uma fiança. Se o seu crédito é anterior, confirme com o banco o que o seu contrato prevê.

Tenho de fazer o seguro de vida no banco do crédito?

Não. Pode contratar o seguro de vida noutra seguradora, desde que cumpra as condições exigidas no contrato de crédito. Confirmamos essas condições consigo antes de avançar.

Que capital devo escolher no seguro de vida proteção?

Depende das responsabilidades da família: créditos, despesas mensais, educação dos filhos. Fazemos as contas consigo para chegar a um valor ajustado à sua realidade.

O que é o direito ao esquecimento?

É uma proteção legal para quem superou ou mitigou uma situação de risco agravado de saúde ou de deficiência, como uma doença oncológica. Cumpridos os prazos previstos na lei, essa informação deixa de poder ser usada para agravar o prémio ou excluir coberturas nos seguros associados a créditos.

Quem recebe o capital do seguro de vida?

No crédito à habitação, o banco, até ao valor em dívida. No seguro de vida proteção, as pessoas que indicar como beneficiárias. Se não indicar ninguém, aplicam-se as regras do contrato e da lei — por isso recomendamos que designe sempre os beneficiários.

O seguro pode ser feito para duas pessoas?

Sim. No crédito à habitação é comum cobrir as duas pessoas do empréstimo. Se um dos membros do casal tiver um grau de incapacidade superior a 60%, a lei permite que o seguro seja exigido apenas ao outro, por opção dos mutuários.

Como saber se um familiar que faleceu tinha seguro de vida?

A ASF disponibiliza um serviço que permite pedir informação ao registo central de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiário em caso de morte. Se precisar, ajudamos a fazer o pedido.

Posso desistir depois de contratar?

Sim. Num seguro de vida individual com duração de seis meses ou mais, a lei dá-lhe 30 dias, a contar da receção da apólice, para resolver o contrato sem indicar motivo. O pedido deve ser feito por escrito.

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