Seguro de Acidentes de Trabalho

Cumpra a lei e cuide de quem trabalha consigo.

Se tem trabalhadores, este seguro é obrigatório. Ajudamos a escolher a modalidade certa, a manter a apólice em dia e estamos consigo quando acontece um acidente.

  • Obrigatório por leiPara quem tem trabalhadores e para os independentes.
  • Apólice em diaAjudamos a manter pessoas e salários atualizados.
  • Apoio no acidenteAcompanhamos a participação junto da seguradora.

Coberturas

O que a lei manda proteger

O seguro de acidentes de trabalho passa para uma seguradora a responsabilidade que a lei atribui à entidade empregadora: tratar o trabalhador acidentado e compensar a perda de rendimento, a incapacidade ou a morte.

As garantias base estão definidas na lei e numa apólice uniforme, comum a todas as seguradoras. O que muda é a modalidade, a forma de declarar os salários e algumas extensões. Explicamos tudo antes de assinar.

Garantias base da apólice

Prestações previstas na lei para o trabalhador acidentado e para a família.

Assistência médica e medicamentosaObrigatório por lei

Consultas, cirurgia, internamento, exames, enfermagem e medicamentos necessários para recuperar do acidente.

Transporte e estadaObrigatório por lei

Deslocações para tratamentos, consultas e exames relacionados com o acidente e, quando necessário, alojamento.

Próteses e reabilitaçãoObrigatório por lei

Próteses, ortóteses e outras ajudas técnicas, a sua reparação e renovação, e apoio à reabilitação e ao regresso ao trabalho.

Incapacidade temporáriaObrigatório por lei

Indemnização enquanto o trabalhador não pode trabalhar, total ou parcialmente, calculada sobre a retribuição declarada.

Incapacidade permanenteObrigatório por lei

Pensão — ou capital, nos casos previstos na lei — quando o acidente deixa uma redução definitiva da capacidade de trabalho.

MorteObrigatório por lei

Pensões para os familiares com direito, subsídio por morte e despesas de funeral, nos termos da lei.

Acidentes no trajetoObrigatório por lei

Também conta como acidente de trabalho o que acontece no percurso habitual entre casa e o local de trabalho, nas condições definidas na lei.

Com a VBM

Um agente que acompanha a sua empresa

01

Revemos antes de renovar

Antes do vencimento, confirmamos consigo a modalidade, as pessoas seguras e os salários declarados.

02

Participação acompanhada

Quando há um acidente, orientamos os primeiros passos e seguimos o processo junto da seguradora.

03

Linguagem clara

Explicamos modalidades, retribuições e obrigações legais sem termos técnicos desnecessários.

Fale connosco

Vamos encontrar juntos a proteção que lhe faz falta.

Pedir uma simulação não tem custo nem compromisso. Explicamos as opções com calma — ao balcão, por telefone ou por email.

  • Simulação gratuita
  • Sem compromisso
  • Atendimento humano

Perguntas frequentes

Respostas claras, sem letras pequenas.

Explicações curtas e diretas. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-nos.

Não encontrou o que procura? Pergunte ao , ou fale connosco.

Sou obrigado a ter seguro de acidentes de trabalho?

Se tem trabalhadores, sim: a lei obriga a entidade empregadora a transferir esta responsabilidade para uma seguradora. A obrigação aplica-se também aos trabalhadores independentes e a quem contrata serviço doméstico.

O que acontece se a empresa não tiver seguro?

A empresa fica diretamente responsável por todas as prestações devidas ao trabalhador acidentado — tratamentos, indemnizações e pensões. Além disso, a falta de seguro é punida com coima.

O seguro cobre as doenças profissionais?

Não. Em Portugal, a reparação das doenças profissionais é assegurada pela Segurança Social. O seguro de acidentes de trabalho trata dos acidentes.

Um acidente a caminho do trabalho está coberto?

Pode estar. A lei considera acidente de trabalho o que acontece no trajeto habitual entre casa e o local de trabalho, no tempo normalmente gasto. Interrupções e desvios só contam nas situações justificadas que a lei prevê.

Que modalidade de prémio convém à minha empresa?

O prémio fixo serve equipas estáveis, em que as pessoas e os salários mudam pouco. O prémio variável adapta-se a equipas que mudam com frequência, mas obriga a enviar todos os meses as folhas de retribuições. Ajudamos a decidir.

Aconteceu um acidente. O que devo fazer?

Garanta primeiro a assistência ao trabalhador e, se for urgente, ligue 112. Depois comunique o acidente à seguradora o mais depressa possível — a lei fixa prazos curtos — e contacte-nos para ajudarmos na participação. Se o acidente for mortal ou particularmente grave, a entidade empregadora tem também de o comunicar à ACT.

Como sabe o trabalhador qual é a seguradora?

O recibo de vencimento tem de identificar a seguradora para a qual o risco de acidentes de trabalho está transferido.

Sou trabalhador independente. Também preciso?

Em regra, sim. O seguro é feito em seu nome e as prestações são calculadas sobre a retribuição que declarar, respeitando o mínimo previsto na lei. Ajudamos a escolher um valor adequado.

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Sem compromisso. Uma pessoa da nossa equipa contacta-o e, se for possível, apresenta uma proposta explicada.

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