Revemos antes de renovar
Antes do vencimento, confirmamos consigo a modalidade, as pessoas seguras e os salários declarados.
Seguro de Acidentes de Trabalho
Se tem trabalhadores, este seguro é obrigatório. Ajudamos a escolher a modalidade certa, a manter a apólice em dia e estamos consigo quando acontece um acidente.
Coberturas
O seguro de acidentes de trabalho passa para uma seguradora a responsabilidade que a lei atribui à entidade empregadora: tratar o trabalhador acidentado e compensar a perda de rendimento, a incapacidade ou a morte.
As garantias base estão definidas na lei e numa apólice uniforme, comum a todas as seguradoras. O que muda é a modalidade, a forma de declarar os salários e algumas extensões. Explicamos tudo antes de assinar.
Prestações previstas na lei para o trabalhador acidentado e para a família.
Consultas, cirurgia, internamento, exames, enfermagem e medicamentos necessários para recuperar do acidente.
Deslocações para tratamentos, consultas e exames relacionados com o acidente e, quando necessário, alojamento.
Próteses, ortóteses e outras ajudas técnicas, a sua reparação e renovação, e apoio à reabilitação e ao regresso ao trabalho.
Indemnização enquanto o trabalhador não pode trabalhar, total ou parcialmente, calculada sobre a retribuição declarada.
Pensão — ou capital, nos casos previstos na lei — quando o acidente deixa uma redução definitiva da capacidade de trabalho.
Pensões para os familiares com direito, subsídio por morte e despesas de funeral, nos termos da lei.
Também conta como acidente de trabalho o que acontece no percurso habitual entre casa e o local de trabalho, nas condições definidas na lei.
A obrigação aplica-se a várias formas de trabalhar.
Qualquer empresa ou empresário com trabalhadores contratados, a tempo inteiro ou parcial, com contrato a termo ou sem termo.
Quem trabalha por conta própria tem de ter um seguro em seu nome, com regras próprias, salvo as exceções previstas na lei.
Quem contrata alguém para trabalhar em sua casa — limpeza, cozinha, cuidado de crianças ou de pessoas idosas — também tem de fazer este seguro.
Quem trabalha à distância mantém os mesmos direitos em caso de acidente de trabalho. A apólice da empresa deve abranger estas pessoas.
Estagiários, aprendizes e outras situações de formação profissional podem ter de ser incluídos. Confirmamos consigo caso a caso.
Duas formas de declarar à seguradora quem trabalha e quanto recebe.
Indica à partida as pessoas seguras e as respetivas retribuições. Serve equipas estáveis; cada entrada, saída ou aumento tem de ser comunicado.
Envia todos os meses à seguradora as folhas de retribuições. O prémio acerta-se em função dos salários efetivamente declarados.
As indemnizações são calculadas sobre o salário declarado. Se declarar menos do que o real, a diferença pode ficar a cargo da empresa.
Viagens em serviço podem estar abrangidas com limites de duração e de países. Se a sua equipa viaja, confirmamos a extensão adequada.
Pode reforçar o que a lei garante com um seguro de acidentes pessoais ou de vida de grupo, por exemplo para completar o rendimento durante a baixa.
Com a VBM
Antes do vencimento, confirmamos consigo a modalidade, as pessoas seguras e os salários declarados.
Quando há um acidente, orientamos os primeiros passos e seguimos o processo junto da seguradora.
Explicamos modalidades, retribuições e obrigações legais sem termos técnicos desnecessários.
Fale connosco
Pedir uma simulação não tem custo nem compromisso. Explicamos as opções com calma — ao balcão, por telefone ou por email.
Perguntas frequentes
Explicações curtas e diretas. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte-nos.
Não encontrou o que procura? Pergunte ao , ou fale connosco.
Se tem trabalhadores, sim: a lei obriga a entidade empregadora a transferir esta responsabilidade para uma seguradora. A obrigação aplica-se também aos trabalhadores independentes e a quem contrata serviço doméstico.
A empresa fica diretamente responsável por todas as prestações devidas ao trabalhador acidentado — tratamentos, indemnizações e pensões. Além disso, a falta de seguro é punida com coima.
Não. Em Portugal, a reparação das doenças profissionais é assegurada pela Segurança Social. O seguro de acidentes de trabalho trata dos acidentes.
Pode estar. A lei considera acidente de trabalho o que acontece no trajeto habitual entre casa e o local de trabalho, no tempo normalmente gasto. Interrupções e desvios só contam nas situações justificadas que a lei prevê.
O prémio fixo serve equipas estáveis, em que as pessoas e os salários mudam pouco. O prémio variável adapta-se a equipas que mudam com frequência, mas obriga a enviar todos os meses as folhas de retribuições. Ajudamos a decidir.
Garanta primeiro a assistência ao trabalhador e, se for urgente, ligue 112. Depois comunique o acidente à seguradora o mais depressa possível — a lei fixa prazos curtos — e contacte-nos para ajudarmos na participação. Se o acidente for mortal ou particularmente grave, a entidade empregadora tem também de o comunicar à ACT.
O recibo de vencimento tem de identificar a seguradora para a qual o risco de acidentes de trabalho está transferido.
Em regra, sim. O seguro é feito em seu nome e as prestações são calculadas sobre a retribuição que declarar, respeitando o mínimo previsto na lei. Ajudamos a escolher um valor adequado.
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