Resumo O banco pode exigir um seguro de vida para lhe conceder o crédito à habitação, mas não o pode obrigar a contratá-lo na seguradora que propõe. Pode escolher outra, desde que a apólice cumpra as condições mínimas fixadas no contrato de crédito. Desde a Lei n.º 14/2026, só a cobertura de morte pode ser exigida. Antes de mudar, compare o custo total (prémio e eventual efeito no spread) e, sobretudo, a forma como cada proposta trata a invalidez.
Quando assinou o crédito à habitação, é provável que tenha saído do banco com três contratos: o empréstimo, o seguro multirriscos e o seguro de vida. Na altura, o mais importante era a casa. Hoje, com a prestação estabilizada, faz sentido olhar para o seguro de vida com outros olhos. É uma despesa que se repete todos os meses durante muitos anos e, por isso, vale a pena perceber se está a pagar o justo pela proteção que tem.
Porque é que o banco pede um seguro de vida?
O seguro de vida não é imposto por uma lei geral para todos os créditos. É o banco que o pode exigir como garantia: se um dos titulares morrer ou ficar inválido, a seguradora paga ao banco o montante que ainda está em dívida, nos termos do contrato. Na medida do capital seguro, a dívida fica saldada e a família deixa de suportar essa parte da prestação.
Há duas regras importantes a ter presentes:
- O capital seguro acompanha a dívida. Desde o Decreto-Lei n.º 222/2009, o capital do seguro de vida associado ao crédito à habitação deve ser atualizado à medida que o montante em dívida desce. O prémio deve refletir essa redução.
- O custo do seguro conta para a TAEG. Quando o banco exige o seguro, o custo entra na taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), para que possa comparar propostas de forma justa.
O que mudou em 2026
Desde a Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, nos seguros de vida que o banco exija, só a cobertura de morte pode ser obrigatória. A invalidez pode ser-lhe proposta — por exemplo, em troca de condições mais favoráveis —, mas a decisão é sua. Por opção sua, o seguro pode ainda ser substituído por outra garantia prevista na lei, como uma hipoteca sobre outro imóvel ou uma fiança. E, num casal em que um dos membros tenha um grau de incapacidade superior a 60%, o seguro pode ser exigido apenas ao outro.
Se o seu crédito é anterior a esta lei, confirme com o banco o que o seu contrato prevê.
O que diz a lei sobre a escolha da seguradora
Antes de assinar o contrato de crédito, o banco tem de o informar se exige um seguro de vida. Se exigir, o cliente pode escolher livremente a seguradora onde o contrata. O banco pode sugerir uma apólice, mas a sugestão não é uma obrigação.
Há, no entanto, um pormenor que faz diferença: é frequente o banco oferecer condições mais favoráveis, como um spread mais baixo, a quem aceita o seguro que ele propõe. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) chama a atenção para isso mesmo. Ou seja, um prémio de seguro mais baixo noutra seguradora pode ser anulado por um spread mais alto no crédito. A conta tem de ser feita ao conjunto, e não apenas ao seguro.
Posso mudar a meio do contrato?
Em regra, sim. O que conta é que a nova apólice cumpra os requisitos mínimos que o banco exige no contrato de crédito. Para mudar sem sobressaltos, siga uma ordem simples:
- Peça ao banco, por escrito, as condições mínimas que o seguro tem de cumprir: coberturas exigidas, capital e beneficiário.
- Confirme no contrato de crédito se alguma bonificação do spread depende do seguro atual e o que acontece se o mudar.
- Peça a simulação de uma nova apólice com essas condições e responda ao questionário clínico com rigor.
- Garanta que a nova apólice começa antes de a antiga terminar. Nunca fique um único dia sem cobertura.
- Entregue a nova apólice ao banco e aguarde a confirmação de que foi aceite.
- Só depois cancele o seguro anterior, no prazo e na forma previstos nesse contrato.
O que comparar além do preço
Duas propostas com prémios diferentes podem proteger de formas muito diferentes. Estes são os pontos que mais pesam no dia em que é preciso acionar o seguro.
A definição de invalidez
É aqui que estão as maiores diferenças. Veja com atenção:
- Que tipos de invalidez estão cobertos. Há contratos que só pagam em caso de invalidez absoluta e definitiva, ou seja, quando a pessoa precisa de ajuda de terceiros para as tarefas do dia a dia. Outros cobrem também a invalidez total e permanente, um conceito mais abrangente.
- A partir de que grau de incapacidade a cobertura funciona. O grau exigido varia de contrato para contrato e há apólices bem mais exigentes do que outras.
- Como é avaliada a incapacidade. Por exemplo, se a apólice se refere à sua profissão habitual ou a qualquer atividade, e que documentos médicos são aceites.
Os titulares e o capital
Se o crédito tem dois titulares, confirme se cada um está seguro pela totalidade da dívida ou apenas por uma parte. A diferença tem consequências reais: com metade do capital, se acontecer algo a um dos titulares, o outro continua a pagar metade da prestação.
O prémio ao longo do tempo
O prémio depende sobretudo da idade das pessoas seguras e do capital em dívida. Peça para ver como evolui nos próximos anos e não apenas o valor do primeiro mês.
Exclusões e períodos de carência
Leia a lista de exclusões e confirme se há períodos iniciais em que algumas coberturas ainda não funcionam. Uma proposta mais barata pode excluir situações que, para si, são relevantes.
A sua saúde e o questionário clínico
Quando contrata um seguro de vida, é obrigado a declarar com exatidão todas as circunstâncias que conheça e que sejam significativas para a avaliação do risco. Esta regra está no regime jurídico do contrato de seguro e protege as duas partes. Omitir uma doença para conseguir um prémio mais baixo pode comprometer o pagamento quando a família mais precisa dele.
Se já teve uma doença grave e a superou, informe-se sobre o direito ao esquecimento, previsto na Lei n.º 75/2021. Passado o prazo fixado na lei, a seguradora não pode pedir informação de saúde sobre essa situação nem usá-la para agravar o prémio ou excluir garantias nos seguros associados ao crédito à habitação. A lei foi alterada em 2026, por isso confirme sempre os prazos em vigor no portal do consumidor da ASF antes de responder ao questionário.
Antes de assinar: uma lista curta
- Tenho por escrito as condições mínimas exigidas pelo banco?
- A nova apólice cobre, pelo menos, o que o banco pode exigir no seu contrato?
- Se quer manter a cobertura de invalidez, a definição é igual ou mais abrangente?
- O grau de incapacidade exigido é igual ou mais favorável?
- Cada titular está seguro pelo capital certo?
- Fiz as contas ao spread, e não só ao prémio?
- A nova apólice começa antes de a antiga terminar?
Se respondeu “sim” a todas, está em condições de decidir com segurança.
Como podemos ajudar
Na VBM Seguros olhamos consigo para a apólice que tem hoje, para as exigências do banco e para o que muda numa nova proposta. Explicamos, ponto por ponto, as diferenças nas coberturas de morte e de invalidez, para que a decisão seja sua e tomada com informação completa.
Se quiser rever o seu caso, peça uma simulação ou fale connosco no balcão de Coimbra, por telefone ou por email. Pode também conhecer o nosso seguro de vida.
