Resumo Depois de um acidente, pense por esta ordem: segurança, polícia (se houver feridos ou desacordo), recolha de informação e Declaração Amigável. Preencher a Declaração Amigável não significa assumir a culpa e, quando assinada pelos dois condutores, encurta vários prazos da seguradora. Participe o sinistro o mais cedo possível: se o contrato não fixar outro prazo, a lei dá oito dias a contar do momento em que teve conhecimento do acidente.
Um acidente, mesmo pequeno, deixa qualquer pessoa nervosa. É precisamente nesse momento que se cometem os erros que mais complicam o processo: esquecer um dado, assinar algo sem ler, mudar o carro de sítio antes de fotografar. Este guia segue a ordem pela qual as coisas devem ser feitas. Guarde-o no telemóvel.
1. Primeiro, a segurança
- Pare o carro e ligue os sinais de perigo (os quatro piscas).
- Vista o colete refletor antes de sair do carro.
- Coloque o triângulo de pré-sinalização a uma distância que permita aos outros condutores ver o perigo a tempo.
- Se houver feridos, ligue 112. Não os retire do veículo, exceto se houver perigo imediato, como fogo.
- Afaste-se da faixa de rodagem enquanto espera, sobretudo em autoestradas e vias rápidas.
2. Quando chamar a polícia
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aconselha a chamar a polícia quando:
- Há feridos, mesmo que pareçam ligeiros.
- Os condutores não chegam a acordo sobre o que aconteceu.
- O outro condutor não apresenta comprovativo de seguro.
Chame também a polícia se o outro condutor abandonar o local, se suspeitar que conduz sob o efeito de álcool ou drogas, ou se não conseguir identificá-lo. Se o responsável não tiver seguro, pode pedir a indemnização ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Se fugir sem ser identificado, o FGA paga os danos corporais, mas os danos materiais só em casos limitados previstos na lei — por isso a participação policial é essencial.
3. Recolha a informação no local
Antes de os carros saírem do sítio, se for seguro fazê-lo:
- Dados dos condutores: nome, morada, contacto e número da carta de condução.
- Dados dos veículos: matrícula, marca e modelo.
- Dados do seguro: nome da seguradora e número da apólice.
- Testemunhas: nome e contacto de quem viu o acidente.
- Fotografias: a posição dos veículos, os danos, as marcas na estrada, os sinais de trânsito e o local em geral.
As fotografias são ainda mais importantes se não houver acordo entre os condutores.
4. A Declaração Amigável, passo a passo
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel é um impresso que reúne a informação de que as seguradoras precisam e que serve também como participação do acidente. Existe em papel e em versão digital.
Dois esclarecimentos importantes:
- Preencher a Declaração Amigável não é confessar culpa. Serve para registar o que aconteceu.
- Só a assine em conjunto se estiver de acordo com o outro condutor sobre a forma como o acidente ocorreu.
Como preencher, quando há acordo:
- Use um único impresso para os dois veículos. Cada condutor preenche a sua coluna (veículo A e veículo B).
- Preencha a data, a hora e o local exatos, e indique se houve feridos e danos noutros bens.
- Assinale as circunstâncias que se aplicam ao seu veículo e escreva, no fim, o número de quadrados assinalados. Isto evita acrescentos posteriores.
- Desenhe o croqui: a posição das vias, a direção de cada veículo, a posição no momento do embate e os sinais de trânsito.
- Marque o ponto de choque inicial em cada veículo e descreva os danos visíveis.
- Use o campo de observações para algo que considere importante e que não caiba noutros campos.
- Leia tudo antes de assinar. Depois de assinada pelos dois, a declaração não deve ser alterada.
- Cada condutor fica com um exemplar para entregar à sua seguradora.
Se não houver acordo, cada condutor pode preencher e assinar a sua própria declaração. Nesse caso, tudo o que recolheu no local (fotografias, testemunhas, participação policial) ganha ainda mais peso.
5. Participar à seguradora: os prazos
O seu prazo. O sinistro deve ser comunicado à seguradora no prazo fixado no contrato. Se o contrato não fixar prazo, a lei do contrato de seguro dá oito dias a contar do dia em que teve conhecimento do acidente. Não espere pelo fim do prazo: quanto mais cedo participar, mais cedo começa a regularização.
Os prazos da seguradora. Nos sinistros com danos materiais, a lei do seguro automóvel obriga a seguradora a:
- Fazer o primeiro contacto e marcar as peritagens no prazo de dois dias úteis.
- Concluir as peritagens nos oito dias úteis seguintes.
- Comunicar se assume ou não a responsabilidade no prazo de 30 dias úteis.
Com Declaração Amigável, os prazos das peritagens e da decisão sobre a responsabilidade são reduzidos a metade. Se houver feridos, aplicam-se regras e prazos próprios para os danos corporais.
Em muitos acidentes só com danos materiais e com Declaração Amigável assinada pelos dois condutores, é a sua própria seguradora que trata da regularização, ao abrigo de uma convenção entre seguradoras conhecida como IDS (Indemnização Direta ao Segurado).
6. Depois: peritagem, oficina e carro de substituição
- Não repare o carro antes da peritagem sem falar com a seguradora.
- Pode dar ordem de reparação antes de a responsabilidade estar apurada, mas, nesse caso, adianta o custo até a seguradora decidir.
- Carro de substituição. Se não for o responsável e o seu carro ficar imobilizado, tem direito a um veículo de substituição com características semelhantes a partir do momento em que a seguradora do responsável assume a responsabilidade exclusiva pelos danos. Se a culpa for sua, ou enquanto a responsabilidade não estiver definida, tudo depende das coberturas da sua apólice.
- Guarde todos os documentos: cópias da declaração, fotografias, relatórios e faturas.
O que levar sempre no carro
- Impressos da Declaração Amigável e uma caneta.
- Colete refletor ao alcance do condutor, sem ter de sair do carro.
- Triângulo de pré-sinalização.
- Documentos do condutor e do veículo, e o comprovativo do seguro.
- O contacto de assistência em viagem da sua apólice.
Como podemos ajudar
Na VBM Seguros ajudamos a preencher a Declaração Amigável, a participar o sinistro e a acompanhar o processo junto da seguradora. Se tiver dúvidas sobre o que a sua apólice cobre, explicamos antes de precisar.
Peça uma simulação ou fale connosco ao balcão, em Coimbra. Saiba mais sobre o seguro automóvel e moto.
