Saúde

Seguro de saúde: como escolher sem surpresas

Capitais, rede convencionada, carências, copagamentos e doenças preexistentes: o que comparar antes de escolher um seguro de saúde para si ou para a família.

  • 5 min de leitura
Neste artigo
  1. Primeiro: para que quer o seguro?
  2. Capitais e limites: o número que mais conta
  3. Rede convencionada ou reembolso?
  4. Copagamentos e franquias
  5. Períodos de carência
  6. Doenças preexistentes: o que diz a lei
  7. Renovação, idade e o fim do contrato
  8. Lista rápida para comparar propostas
  9. E os acidentes?
  10. Como podemos ajudar

Resumo Um bom seguro de saúde não é o que tem mais coberturas na lista, mas o que responde bem quando surge uma doença séria. Compare primeiro o capital para internamento e cirurgia, depois a rede de prestadores perto de si, os copagamentos, as franquias e os períodos de carência. Quanto às doenças preexistentes, a lei diz que ficam abrangidas, salvo se o contrato as excluir expressamente. Leia essa parte com atenção.

Escolher um seguro de saúde pelo valor mensal é tentador, mas é a forma mais rápida de ter uma surpresa mais tarde. Dois seguros com prémios parecidos podem dar respostas muito diferentes numa cirurgia, num internamento prolongado ou numa doença grave. Este guia ajuda a ler as propostas pela ordem certa.

Primeiro: para que quer o seguro?

Antes de comparar, pense no que procura:

  • Proteção para o imprevisto: internamento, cirurgias, doenças graves.
  • Acesso no dia a dia: consultas, exames, urgências, estomatologia.
  • Momentos específicos: gravidez e parto, acompanhamento dos filhos, saúde depois dos 50.
  • Complemento ao que já tem: o Serviço Nacional de Saúde ou um subsistema da sua profissão.

A resposta define o que deve pesar mais na comparação. Para a maioria das famílias, o internamento é a cobertura que faz a diferença entre uma despesa controlada e uma dívida.

Capitais e limites: o número que mais conta

O capital é o valor máximo que a seguradora paga por cobertura, normalmente por ano e por pessoa. Veja com atenção:

  • O capital de internamento e cirurgia. É a primeira linha que deve comparar.
  • Os sublimites. Uma cobertura pode ter um capital elevado e, dentro dele, limites mais baixos para certos atos, como próteses, medicamentos ou honorários médicos.
  • Se o capital é individual ou partilhado por todo o agregado familiar.
  • Se a cobertura é anual. Num seguro anual renovável, a seguradora só paga as despesas de cada ano de vigência, e o contrato tem de o dizer de forma bem visível.

Rede convencionada ou reembolso?

Há duas formas de utilizar o seguro, e muitas apólices combinam as duas:

  • Na rede convencionada, vai a um prestador com acordo com a seguradora, paga apenas o copagamento e a seguradora trata do resto.
  • Fora da rede, paga a despesa por inteiro e pede o reembolso de uma parte, depois de descontada a franquia.

Confirme quais os hospitais, clínicas e médicos da rede perto de si, em Coimbra ou onde vive e trabalha. Uma rede extensa no papel serve de pouco se os prestadores de que precisa não estiverem lá.

Copagamentos e franquias

São as duas formas de partilhar a despesa consigo:

  • Copagamento: um valor fixo que paga em cada ato, como uma consulta ou um exame, na rede convencionada.
  • Franquia: a parte da despesa que fica a seu cargo antes de a seguradora começar a pagar, em regra por ano ou por sinistro.

Um prémio mais baixo costuma vir acompanhado de copagamentos ou franquias mais altos. Faça contas com o uso que espera dar ao seguro: para quem vai a muitas consultas, o copagamento pesa mais do que parece.

Períodos de carência

A carência é o tempo, contado desde o início do contrato, em que certas coberturas ainda não funcionam. É comum haver carências diferentes para consultas, cirurgias ou parto. Em muitas apólices, as situações resultantes de acidente não têm carência, mas confirme sempre.

Se está a pensar mudar de seguro, tenha isto em conta: um contrato novo pode trazer carências novas. Não cancele o atual sem saber como fica entretanto.

Doenças preexistentes: o que diz a lei

Este é um dos pontos que mais dúvidas levanta. O regime jurídico do contrato de seguro estabelece que:

  • As doenças preexistentes conhecidas da pessoa segura quando contrata o seguro consideram-se abrangidas, a não ser que o contrato as exclua, de forma genérica ou especificada.
  • O contrato pode prever uma carência para doenças preexistentes, que não pode ser superior a um ano.

Na prática, muitas apólices excluem as doenças preexistentes. Leia essa cláusula com calma e pergunte o que significa no seu caso concreto.

E não se esqueça do questionário de saúde: tem o dever de declarar com exatidão tudo o que conheça e que seja relevante para a avaliação do risco. Uma resposta incompleta pode trazer problemas precisamente quando precisa do seguro.

Renovação, idade e o fim do contrato

  • Idades limite. Veja até que idade pode aderir e até que idade pode manter o seguro.
  • Renovação. Os seguros de saúde são normalmente anuais. Pergunte como podem evoluir o prémio e as condições nas renovações.
  • Alterações de saúde durante o contrato. No seguro de saúde, as alterações do seu estado de saúde não são tratadas como agravamento do risco que tenha de comunicar.
  • Se o seguro terminar. Se o seguro terminar e não tiver outro a cobrir o mesmo risco, a seguradora continua a pagar, durante dois anos, as despesas de uma doença que surgiu durante o contrato, desde que coberta e até esgotar o capital do último ano. Para isso, comunique-lhe a doença nos 30 dias seguintes ao fim do contrato.

Lista rápida para comparar propostas

Pergunta Onde procurar
Qual o capital de internamento e cirurgia? Condições particulares
Há sublimites relevantes? Tabela de coberturas
Os meus médicos e hospitais estão na rede? Lista de prestadores
Quanto pago por consulta e por exame? Tabela de copagamentos
Há franquia? De quanto? Condições particulares
Que carências se aplicam? Condições gerais e especiais
As doenças preexistentes estão excluídas? Exclusões
Até que idade posso manter o seguro? Condições gerais

E os acidentes?

O seguro de saúde paga despesas médicas. Um seguro de acidentes pessoais protege de outra forma: pode pagar um capital em caso de morte ou invalidez por acidente, despesas de tratamento ou um subsídio durante a recuperação, consoante o contrato. Para quem pratica desporto ou tem uma vida muito ativa, os dois seguros completam-se.

Como podemos ajudar

Na VBM Seguros explicamos as propostas linha a linha, em linguagem simples: o que cobre, quanto paga do seu bolso e onde estão os limites. Assim escolhe a proteção que faz sentido para si e para os seus, sem pagar por aquilo de que não precisa.

Peça uma simulação ou fale connosco ao balcão, em Coimbra, por telefone ou por email. Conheça o nosso seguro de saúde.

Este artigo é apenas informativo: não substitui a leitura das condições da sua apólice. Em caso de dúvida, fale connosco.

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