Resumo Um seguro para animais de estimação pode proteger duas coisas diferentes: a saúde do animal (consultas, cirurgias, internamento) e os danos que ele cause a outras pessoas (responsabilidade civil). A lei obriga os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos a ter seguro de responsabilidade civil, entre outras obrigações. Para os restantes animais, o seguro é uma escolha, mas o dono pode ter de responder pelos danos que o animal causar.
Quem tem um cão ou um gato sabe que ele é parte da família. Sabe também que uma ida inesperada ao veterinário pode pesar no orçamento do mês, e que um momento de distração na rua pode acabar num problema com terceiros. É para estes dois cenários que existem os seguros para animais de estimação.
Duas proteções diferentes
Saúde do animal
É a parte que paga, total ou parcialmente, as despesas veterinárias. Consoante a apólice, pode incluir:
- Consultas, incluindo urgências.
- Exames de diagnóstico, como análises, radiografias e ecografias.
- Cirurgias e internamento.
- Medicamentos prescritos durante o tratamento.
Algumas apólices funcionam com uma rede de clínicas convencionadas; outras deixam-no escolher o veterinário e reembolsam uma parte da despesa.
Responsabilidade civil
Protege-o quando o animal causa danos a terceiros: morde alguém, assusta um ciclista que cai, entra no quintal do vizinho e estraga o jardim ou provoca um acidente ao atravessar a estrada. Nestes casos, a seguradora paga as indemnizações devidas, até ao capital contratado.
Mesmo quando o seguro não é obrigatório, o dono pode ter de pagar os danos que o animal causar. Uma indemnização por ferimentos pode ser muito superior ao custo de um seguro.
Outras coberturas
Há apólices que juntam coberturas de assistência, como o alojamento do animal se o dono for hospitalizado, apoio em caso de furto ou desaparecimento, despesas de funeral ou incineração e proteção jurídica. Veja o que vem incluído e o que é opcional.
O que a lei exige
Para todos os cães, gatos e furões: identificação
A identificação eletrónica (o microchip) e o registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) são obrigatórios para cães, gatos e furões, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2019. O número do microchip é também, normalmente, um dos dados pedidos para fazer um seguro.
Para cães perigosos e potencialmente perigosos: seguro obrigatório
O Decreto-Lei n.º 315/2009 obriga os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos a manter um seguro de responsabilidade civil. Há duas categorias diferentes:
- Cão potencialmente perigoso: pela raça. Segundo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), estão nesta lista o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o rottweiler, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier e o tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas raças, os cruzamentos entre si e os cruzamentos com outras raças que resultem numa tipologia semelhante.
- Cão perigoso: pelo comportamento. Um cão de qualquer raça pode ser classificado como perigoso, por exemplo se tiver mordido uma pessoa.
Além do seguro, a lei impõe outras obrigações a estes detentores, entre elas:
- Licença emitida pela junta de freguesia da área de residência.
- Formação, com aproveitamento, para detentores destes cães, dada pela GNR ou pela PSP, para pessoas com 16 ou mais anos.
- Regras próprias para circular na via pública e para o alojamento do animal.
Se tem, ou pensa ter, um cão de uma destas raças, confirme todas as obrigações junto da junta de freguesia ou no site da DGAV antes de o adotar.
O que costuma ficar de fora
Cada seguro tem as suas exclusões, mas estas são frequentes:
- Doenças que o animal já tinha antes de contratar o seguro.
- Cuidados preventivos de rotina, como vacinas e desparasitação, salvo em planos que os incluam expressamente.
- Doenças hereditárias ou congénitas típicas de algumas raças.
- Tratamentos estéticos ou intervenções não necessárias por razões de saúde.
- Despesas durante o período de carência, nos primeiros tempos do contrato.
Como escolher: perguntas a fazer
- Quero proteger a saúde do animal, a responsabilidade civil ou as duas?
- Qual o capital de responsabilidade civil? Pense no pior cenário, não no mais provável.
- Qual o capital anual para despesas veterinárias e há limites por ato ou por doença?
- Há franquia ou copagamento? Qual a percentagem de reembolso?
- Posso escolher o veterinário ou tenho de usar uma rede?
- Até que idade o animal pode aderir e até quando pode manter o seguro?
- Que carências se aplicam?
- A cobertura funciona fora de casa, em férias ou noutro país?
E o seguro da casa?
Alguns seguros multirriscos habitação incluem uma cobertura de responsabilidade civil familiar que pode abranger danos causados por animais domésticos, muitas vezes com exclusões para cães perigosos ou potencialmente perigosos. Antes de contratar um seguro novo, vale a pena ver o que já tem, para não pagar duas vezes pela mesma proteção nem ficar com uma falha que julgava coberta.
Pequenos cuidados que evitam sinistros
- Use sempre trela em espaços públicos e respeite as regras locais para parques e praias.
- Mantenha vedações e portões do quintal em bom estado.
- Tenha a vacinação e o registo no SIAC em dia.
- Leve o animal ao veterinário com regularidade: prevenir é mais barato do que tratar.
Como podemos ajudar
Na VBM Seguros ajudamo-lo a perceber de que proteção precisa o seu animal, a verificar o que o seguro da casa já cobre e a escolher o capital de responsabilidade civil adequado. Se tiver um cão de uma raça potencialmente perigosa, explicamos o que o seguro tem de garantir.
Peça uma simulação ou fale connosco no balcão de Coimbra. Saiba mais sobre o seguro para animais e o de responsabilidade civil.

